Diretrizes
ALUNOS
Dos direitos
- utilizar-se das instalações e dependências do estabelecimento que lhe forem necessárias
na forma e nos horários a ele reservado;
- ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação,
em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia ou quaisquer
outras;
- participar das atividades sociais, culturais, cívicas e recreativas destinadas à
sua formação;
- ser orientado no seu processo ensino-aprendizagem;
- manifestar suas opiniões.
Dos deveres
- cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe compete e as determinações
emanadas da Direção;
- ser pontual e assíduo às aulas e às atividades escolares. Os retardatários serão
encaminhados à Orientação Educacional. Não será permitida a entrada de alunos (Ensino
Fundamental e Ensino Médio) atrasados para o 2º horário sem justificativa dos pais.
Na reincidência de atrasos os pais serão notificados;
- tratar a todos com educação e respeito;
- trazer o seu material escolar e mantê-lo em ordem;
- ocupar-se, durante as atividades escolares, apenas com os assuntos a elas pertinentes;
- apresentar-se com asseio e devidamente uniformizado em todas as atividades escolares;
- justificar suas ausências, conforme o estabelecido no Regimento Escolar, responsabilizando-se
pela aquisição dos conteúdos;
- agir com probidade na execução das atividades escolares;
- participar com interesse de todas as atividades escolares;
- ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento de sala. Quando, eventualmente,
um dos professores permitir ou determinar a troca de lugares, o aluno (Ensino Fundamental
e Ensino Médio) deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início da aula seguinte.
- ler, diariamente, os editais da sala de aula, referentes à sua turma;
- estudar, criar hábitos de estudo, fazendo as tarefas e revendo conteúdos trabalhados
em sala diariamente;
- comparecer às recuperações de estudo sempre que convocado;
- zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento;
- respeitar os horários das atividades extraclasse;
- responsabilizar-se por danos causados à escola ou a terceiros;
- entregar à família a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a assinada,
no prazo estabelecido, quando for o caso.
Das proibições
- promover, incentivar, participar ou praticar, sem a respectiva autorização, qualquer
ato ou atividade alheia ao processo educacional previsto pela Escola;
- promover, incentivar ou participar de algazarra ou atos de violência dentro da Escola
ou em suas imediações;
- agredir o outro verbal ou fisicamente;
- promover, incentivar ou participar de falta coletiva às aulas ou atividades escolares;
- ausentar-se das atividades ou do recinto escolar, antes do horário estabelecido
ou sem a respectiva autorização;
- trazer ou portar, na Escola ou em atividades por ela promovidas, objetos ou itens
alheios ao material escolar. Ocorrendo este fato será entregue à Orientação Educacional
e posteriormente aos pais;
- trazer, portar ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência
física ou psíquica;
- usar ou vestir acessório ou adereço diferente ou alheio ao uniforme escolar;
- namorar nas dependências da Escola;
- convidar ou estar acompanhado de pessoa estranha à Escola, nas suas dependências
ou atividades, sem a respectiva autorização;
- utilizar-se do nome da Escola, sem a respectiva autorização;
- promover, incentivar, participar ou praticar qualquer ilegalidade;
- praticar atos preconceituosos.
- comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas e nos corredores;
- usar meios fraudulentos na realização das avaliações, constatado o fato, o aluno
poderá ter a atividade anulada parcial ou totalmente.
Das sanções:
Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressões aos termos do Regimento
Escolar ou à Lei Comum, no que couber, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
- advertência oral;
- advertência escrita em comunicação aos pais, se menor;
- exclusão da sala de aula;
- suspensão assistida, permanecendo nas dependências do Colégio, de todas as atividades,
em sala de aula, pelo período de até 6 (seis) dias;
- impossibilidade de renovação da matrícula para o próximo ano letivo;
- adoção de medida consensual pró-mudança de ambiente, quando a situação for de extrema
dificuldade por parte do estabelecimento para lidar com a situação.
§ 1º - A aplicação das sanções será proporcional à gravidade da infração, e não
segue qualquer sequência para a sua aplicação.
§ 2º - A aplicação da sanção disciplinar, a critério do educador, deve ser norteada
pelo princípio segundo o qual a sanção deve ter um caráter reparador da transgressão,
sinalizador de limites e, acima de tudo, formativo para o educando, permitindo que
o mesmo aprenda com o erro praticado.
É de responsabilidade do Orientador Educacional a apuração dos fatos e aplicação
da sanção, com exceção da suspensão, impossibilidade de renovação da matrícula e
da adoção de medidas consensuais.
É de responsabilidade do Diretor Pedagógico a apuração dos fatos e aplicação das
sanções de suspensão, impossibilidade de renovação da matrícula e de medidas consensuais.
§ 1º - A critério do Diretor Pedagógico, a aplicação da penalidade de suspensão
só será feita após ser consultado o Orientador Educacional, o Coordenador Pedagógico,
o Conselho de Classe ou o Conselho Pedagógico.
§ 2º - A aplicação das sanções de impossibilidade de renovação da matrícula e da
transferência compulsória só será aplicada depois de consultados o Conselho de Classe
e o Conselho Pedagógico, podendo ainda, a critério do Diretor Pedagógico, ser instaurado
processo de sindicância interno.
A aplicação das penalidades de impossibilidade de renovação da matrícula e da transferência
compulsória pressupõe o amplo direito de defesa do aluno, por si mesmo ou pelos
seus pais ou responsáveis, se menor.
Parágrafo Único - Após a notificação da aplicação dessas penalidades, caberá ao
aluno, ou seu representante legal, direito de recurso à Escola.
Caso o aluno, ou seu responsável legal no caso de menor, optar por exercer o direito
de recurso à Escola, previsto no Regimento Escolar, o mesmo deverá ser feito como
se segue:
§ 1º - O recurso, encaminhado à Direção Pedagógica na forma de requerimento escrito,
deverá ser protocolado, na Secretaria da Escola, até 3 dias úteis da notificação
das penalidades em questão.
§ 2º - O Diretor Pedagógico deverá convocar o Conselho de Classe e o Conselho Pedagógico
para análise e julgamento do recurso.
§ 3º - Essa diretoria, então, terá 5 dias úteis para responder ao solicitante sobre
o resultado do recurso interposto.
Ao aluno que for aplicada a penalidade de suspensão das atividades escolares e,
nesse período, houver aplicação de provas, poderá solicitar a aplicação de segunda
chamada das mesmas, nos termos do Regimento Escolar.
O aluno que causar danos patrimoniais à Escola ou a terceiros, dentro das suas dependências
ou durante qualquer atividade escolar, responderá pecuniariamente pelo dano causado.
Associação de pais e mestres
A APM do Colégio “Nossa Senhora do Rosário” tem como objetivo primordial: trabalhar,
em cooperação com a Equipe Pedagógica, pela educação e cultura dos educandos; promover
o entrosamento entre os pais, alunos, professores e membros da comunidade; proporcionar
atividades extracurriculares, sejam elas desportivas, cívicas, artísticas e culturais.
As ações da APM são viabilizadas por um trabalho voluntário dos pais na administração
da associação, pelas festas comemorativas e taxa de contribuição efetuada na forma
de boleto bancário, uma vez ao ano.
Pais, mais do que nunca, seus filhos necessitam de vocês integrados com a escola,
participando da APM. Ficamos felizes em poder contar com sua colaboração e apoio!